TRF1

SJDF: Imposto de renda não deve incidir sobre o abono de permanência de que trata a EC n.º 41/03

 

A juíza federal substituta da 15.ª Vara da Justiça Federal do DF, Emília Maria Velano, julgou procedente o pedido de ação ordinária, ajuizado por servidora federal, na qual era requerida a não-incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência, de que trata a Emenda Constitucional n.º 41/03.  Tal vantagem é devida aos servidores que atendem às exigências para a aposentadoria voluntária, mas optam por permanecer em serviço. Além disso, a servidora federal também solicitava que os valores já retidos fossem devolvidos.

 

A autora alega que o abono de permanência “busca indenizar o servidor que abre mão de sua aposentadoria para continuar prestando serviço à União, a qual teria superior interesse nessa não fruição antecipada.”

 

Em sua sentença, a magistrada afirma que o referido abono “não gera acréscimo patrimonial ou riqueza nova que configure renda, apenas recompõe o patrimônio do servidor que preferiu continuar no exercício do cargo, em vez de exercitar seu direito à aposentadoria”. Dessa forma, a juíza federal substituta declarou que o abono de permanência supracitado tem natureza indenizatória, não se constituindo renda. Assim sendo, o seu pagamento escapa da tributação do Imposto de Renda.

 

Diante do exposto, a magistrada desobrigou a servidora da incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência, de que trata a Emenda Constitucional n.º 41/03, e condenando a União a restituir os valores indevidamente recolhidos, corrigidos monetariamente. No entanto Emília Maria Velano reconheceua prescrição das parcelas anteriores aos últimos cinco anos da propositura da ação”. Dessa decisão cabe recurso. 

 

 

Processo: 2009.34.00.031453-0/DF

 

Seção de Comunicação Social

Justiça Federal do DF

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. SJDF: Imposto de renda não deve incidir sobre o abono de permanência de que trata a EC n.º 41/03. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/sjdf-imposto-de-renda-nao-deve-incidir-sobre-o-abono-de-permanencia-de-que-trata-a-ec-n-o-41-03/ Acesso em: 29 mar. 2026
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