TRF1

Servidores em estágio probatório podem inscrever-se no Concurso de Remoção

No último dia 5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar nos autos do PCA n.º 0005082-56.2011.2.00.0000-CNJ,  assegurando a todos os servidores da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau o direito à inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011, independentemente de estar em estágio probatório, sem prejuízo de eliminação desses candidatos no julgamento definitivo do PCA.

Em razão dessa decisão, o prazo para os servidores requererem a inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011 foi ampliado, sendo finalizado na próxima terça-feira, dia 11 de outubro.

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Servidores em estágio probatório podem inscrever-se no Concurso de Remoção. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/servidores-em-estagio-probatorio-podem-inscrever-se-no-concurso-de-remocao-2/ Acesso em: 31 ago. 2026
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