TRF1

Negada quitação de financiamento de imóvel por invalidez do mutuário

          A 5.ª Turma negou pedido de mutuário que pretendia quitar o saldo devedor de seu imóvel por haver-se tornado inválido na vigência do contrato de mútuo.

          O relator, desembargador Souza Prudente, ponderou que o autor se encontrava em gozo de auxílio-doença desde antes da celebração do contrato de mútuo, em 02/04/2001, e, embora tenha sido aposentado por invalidez durante a vigência do mesmo contrato, pelo agravamento da moléstia, está desobrigada a seguradora de pagar o valor da indenização, uma vez que a moléstia era preexistente ao termo de negociação do contrato.

AC 2006.33.11.008515-5/BA

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Negada quitação de financiamento de imóvel por invalidez do mutuário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/negada-quitacao-de-financiamento-de-imovel-por-invalidez-do-mutuario/ Acesso em: 27 fev. 2026
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