TRF1

Multa do Inmetro com base em resolução do Conmetro é legal

          De forma unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que não viola o princípio da legalidade a imposição de multa pelo Inmetro com base em resolução do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Com esse entendimento, a Turma negou recurso apresentado pela empresa Aymoré Produtos Alimentícios S/A, que solicitava a desconstituição de multa aplicada pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem/MG), por delegação do Inmetro.

          A empresa foi autuada pelo Ipem/MG por apresentar divergência entre os pesos citados na embalagem dos produtos e o verificado. Inconformada com a decisão de primeiro grau, que entendeu ser legal a aplicação da penalidade, a empresa recorreu ao TRF da 1.ª Região requerendo, além da suspensão da multa, ?o exame da questão constitucional atinente à suposta violação do princípio da legalidade por parte das portarias editadas pelo Inmetro.?

          Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afirmou que há expressa previsão legal que autoriza o Inmetro a fixar parâmetros que, uma vez desatendidos, sujeitam o infrator às penas previstas na própria lei.

          A magistrada citou jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que ?o Inmetro pode delegar a execução de atividades de aferição, exame e fiscalização, que estão sob sua competência, para órgãos estaduais tecnicamente habilitados, executando-se as atividades de metrologia legal.?

          Ao finalizar seu voto, a relatora afirmou que ?não há motivos para que deva a Turma se manifestar acerca da matéria constitucional suscitada pela empresa?, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete dar a última palavra em matéria de legislação infraconstitucional, já decidiu que ?a imposição de multa pelo Inmetro, com base em Resolução do Conmetro, não viola o princípio da legalidade.?

          Com esses fundamentos, a desembargadora Selene Almeida negou provimento ao recurso apresentado pela empresa Aymoré Produtos Alimentícios S/A.

Processo n.º 2000.01.00.063586-8/MG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Multa do Inmetro com base em resolução do Conmetro é legal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/multa-do-inmetro-com-base-em-resolucao-do-conmetro-e-legal/ Acesso em: 27 fev. 2026
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