TRF1

Letra de forma nas respostas do Exame da OAB/PI não retira candidato do concurso

 

 
 
Candidato teve anulada sua prova prático‑profissional da 2.ª fase do Exame de Ordem 2005.3 OAB-PI por ter sido considerado identificação o uso de ?letra de forma?. Alega inexistir proibição, no edital de abertura, da utilização de ?letra de forma? nas respostas às questões.
 
Respondeu a autoridade que os editais do Exame de Ordem são genéricos, porquanto seria impossível prever todas as situações de identificação de prova.
 
Nos ditames do edital, ressaltou o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, ficou assim estabelecido: ?Será anulada a prova que contenha qualquer elemento de identificação do candidato, inclusive pseudônimo e número fictícios de inscrição na OAB, bem como não será considerada a prova elaborada em discordância com o ponto apresentado.? Portanto, ausente no edital qualquer referência à forma da letra, se cursiva ou de forma, e, como as regras do concurso estão estabelecidas no edital, não se pode considerar que a letra de forma utilizada pelo candidato seja forma de identificação, concluiu o magistrado.
 
 
 
 
Numeração Única: 17205520064014000
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Letra de forma nas respostas do Exame da OAB/PI não retira candidato do concurso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/letra-de-forma-nas-respostas-do-exame-da-oab-pi-nao-retira-candidato-do-concurso/ Acesso em: 27 fev. 2026
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