TRF1

Legítimas as restrições impostas em edital para concurso público para o quadro complementar do Exército

 

 

O Tribunal sustou ontem, primeiro de setembro, os efeitos da decisão proferida pela juíza federal substituta da 16.ª Vara /DF, que suspendia o Concurso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar do Exército, cujas provas, segundo a União, estão previstas para o próximo dia 12.

 

A liminar da primeira instância tinha sido deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pedindo a suspensão do concurso até que fosse eliminada do edital exigência de limite de idade, peso e altura.

 

Considerou o desembargador federal João Batista Moreira que ?não é pela ausência da lei (…) que se deverá aceitar o ingresso de pessoa de qualquer idade nas Forças Armadas. É esse ? ausência de lei ? um dos casos em que a Administração pode e deve aplicar diretamente as normas e princípios constitucionais, mormente o princípio da razoabilidade. Não seria razoável que, admitida uma pessoa com idade avançada, viesse, com pouco tempo de serviço, a ser promovida ou a passar para a reserva remunerada em função da idade limite de permanência em determinado posto?. Sobre a limitação de peso e altura, afirmou o relator que, ?em princípio?, são legítimos os limites impostos, ?pois, no caso, apresentam co-relação lógica com as atividades dos cargos postos em disputa, as quais exigem especial vigor físico para o seu desempenho?.

 

Salientou ainda o relator que ?o risco de lesão é sempre presente, tratando-se de adiamento de concurso público?.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO  0052601-66.2010.4.01.0000/DF

Processo na Origem: 390933820104013400

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Legítimas as restrições impostas em edital para concurso público para o quadro complementar do Exército. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/legitimas-as-restricoes-impostas-em-edital-para-concurso-publico-para-o-quadro-complementar-do-exercito/ Acesso em: 27 fev. 2026
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