TRF1

Justiça Estadual deverá julgar concurso da Empresa Baiana de Água e Saneamento

 

Negado provimento, por unanimidade, pela 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, ao agravo regimental de decisão prolatada em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) contra determinação, em ação civil pública, de envio dos autos à Justiça Estadual da Bahia, para que lá seja processado e julgado caso em que se questiona ato praticado pelo Cespe ? órgão da Fundação Universidade de Brasília ? na execução de contrato de prestação de serviços celebrado com a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A (Embasa).
 
A Defensoria voltou a alegar, por meio do agravo regimental, que o Cespe, uma autarquia federal, deve fazer parte da lide que envolve omissão no edital de concurso de responsabilidade da Embasa. Segundo a DPU, o Cespe não previu a possibilidade de isenção do pagamento da taxa aos candidatos que comprovassem não possuir condições financeiras.
 
No agravo de instrumento negado, de acordo com o voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Galloti, a decisão ?está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal conforme se verifica dos (…) precedentes que consideram que a circunstância de o CESPE/UnB haver sido contratado para realizar concurso não acarreta a legitimidade e nem sequer o interesse processual da autarquia federal para intervir no pólo passivo da ação como ré ou como assistente?.
 
A relatora também embasou seu voto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça: ?Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada?.
 
Agravo Regimental no AI 2009.01.00.073920-9/BA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça Estadual deverá julgar concurso da Empresa Baiana de Água e Saneamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/justica-estadual-devera-julgar-concurso-da-empresa-baiana-de-agua-e-saneamento/ Acesso em: 27 fev. 2026
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