TRF1

Faculdade é punida por não matricular candidato classificado

A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento a recurso da faculdade Anhanguera Educacional S/A, que não efetuou matrícula de candidato aprovado em 11.º lugar no vestibular para medicina veterinária. A Turma julgou o ato ilegal e obrigou a faculdade a matricular o aluno.

A defesa alegou que o candidato havia, de fato, alcançado aprovação no vestibular, mas não foi classificado para o número de vagas, algo destoante das evidências apontadas nos autos, que confirmaram a classificação do rapaz entre as 15 primeiras vagas dentre as 100 disponíveis.

O desembargador federal Souza Prudente, com base nas provas, considerou que não só a faculdade agiu de má-fé ao fazer alegações inverídicas, contraditas por documentos, como aprovou candidatos com notas inferiores às do autor.

Com base nas evidências, a 5.ª Turma condenou a Sociedade Empresária Anhanguera Educacional S/A ao pagamento de multa, no valor de 1% da causa, e indenização, mantendo, portanto, a sentença inicial.

AC 2010.35.02.000309-9/GO

 

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Faculdade é punida por não matricular candidato classificado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/faculdade-e-punida-por-nao-matricular-candidato-classificado/ Acesso em: 27 fev. 2026
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