TRF1

Empresas de telecomunicação são obrigadas a reabrir postos de atendimento presencial em Rondônia

A 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento às apelações de empresas de telecomunicação (GVT, Teleron, Vivo, Claro e Brasil Telecom) e condená-las a reabrir os pontos de atendimento presencial ao consumidor no Estado de Rondônia. A Turma julgou que apenas o atendimento telefônico centralizado (Call Center) é insuficiente para fornecer serviço adequado de telefonia móvel celular.

O juízo de primeiro grau determinou a instalação ou reativação dos postos de atendimento nos municípios de Rondônia por considerar que a ação das empresas de telecomunicação ignora a legislação de regência, além de alienar a parcela da população que não tem acesso à tecnologia proporcionada pelos call centers e pela internet. De acordo com o juiz de primeira instância, o ato de fornecer serviço exclusivamente por atendimento telefônico beneficia unicamente às companhias, em detrimento dos consumidores.

Inconformadas, as empresas GVT, Teleron, Vivo, Claro e Brasil Telecom recorreram da sentença. Entre os argumentos de defesa, foi alegada a inexistência de norma legal que obrigue a manutenção de postos de atendimento presencial, que a sentença fere as regras de livre iniciativa e da livre concorrência e que o atendimento informatizado atenderia plenamente às necessidades dos consumidores.

O juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, relator do processo, constatou nos autos que a legislação de regência aponta ser razoável, legal e exigível a disponibilidade de postos de atendimento presencial, que devem funcionar em conjunto com as centrais de atendimento por telefone e internet.

Baseado em tal fato, o relator julgou compatível com as exigências das regras de proteção ao usuário a reabertura dos postos e considerou que as ações das empresas devem estar em consonância com a boa qualidade do atendimento à população.

Citou, ainda, precedentes do Superior Tribunal de Justiça: ?A necessidade dos postos de atendimento e o prejuízo aos consumidores foram apurados pelas instâncias ordinárias com base em levantamento feito pelo PROCON local, que verificou o aumento nas reclamações após a eliminação do atendimento presencial na região, em pesquisa realizada pela própria concessionária, segundo a qual 48% dos usuários preferem ser atendidos em lojas?. (REsp 1216077/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011).

Ante o exposto, a 6.ª Turma decidiu manter a sentença.

Processo: 0004152-77.2002.4.01.4100

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Empresas de telecomunicação são obrigadas a reabrir postos de atendimento presencial em Rondônia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/empresas-de-telecomunicacao-sao-obrigadas-a-reabrir-postos-de-atendimento-presencial-em-rondonia/ Acesso em: 07 ago. 2025
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