TRF1

Empresa optante do Simples é isenta de pagamento de 11% do INSS

As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas. O entendimento é da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu razão a uma microempresária de Mato Grosso ao analisar o recurso apresentado contra decisão de primeira instância.

A apelante questionou a cobrança do INSS por já ter o imposto retido, em percentual diferenciado, pelo sistema de cobrança única do Simples. A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, aceitou o argumento. ?O Simples […] tem o objetivo de conferir especial tratamento tributário às microempresas e empresas de pequeno porte?, destacou a magistrada.

Ao justificar a cobrança, a Fazenda Nacional sustentava que a Lei 9.711/1998 ? que trata da tributação do INSS ? não criou contribuição nova ou alterou qualquer aspecto relevante das contribuições já existentes, mas apenas estabeleceu ?uma nova sistemática de recolhimento do tributo?. Entretanto, a relatora frisou que o recolhimento dos 11% sobre o faturamento geraria uma ?bitributação? para as empresas optantes pelo Simples, regulamentado pela Lei Complementar 123/2006.

O entendimento já foi consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça e consta no enunciado 425 da Súmula do STJ. ?Há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98 […] e o regime de unificação de tributos do Simples?, dita uma decisão da corte superior.

Dessa forma, a relatora decidiu dar provimento à apelação. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 8.ª Turma do Tribunal.

Simples ? Pelo regime de arrecadação do Simples é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única. Assim, a empresa optante fica dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Processo n.º 0001504-57.2011.4.01.3600

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Empresa optante do Simples é isenta de pagamento de 11% do INSS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/empresa-optante-do-simples-e-isenta-de-pagamento-de-11-do-inss/ Acesso em: 26 fev. 2026
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