TRF1

Edital deve conter hipótese de isenção de taxa de inscrição em concurso público

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém sentença que determinou inscrição gratuita de candidato no concurso promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção de Minas Gerais ? (OAB/MG) por não constar do respectivo edital previsão de isenção da taxa de inscrição aos candidatos que não pudessem arcar com o pagamento.

A OAB/MG interpôs recurso de apelação no qual sustentou a legitimidade da vedação à isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

Para o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, o fato de o edital não considerar a condição de hipossuficiência de alguns candidatos caracteriza afronta aos princípios da igualdade e do livre exercício da profissão, previstos na Constituição Federal.

Além disso, afirmou o relator, o candidato comprovou que não poderia arcar com o valor da taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Assim, com base no princípio da isonomia, que consiste em tratar desigualmente os desiguais, a Turma considerou correta a sentença que reconheceu o direito à isenção da taxa de inscrição no exame da OAB/MG ao candidato que comprovou não possuir recursos financeiros para esse fim.

Com esses argumentos, a 7.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.

Processo nº 0007683-57.2009.4.01.3800/MG

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Edital deve conter hipótese de isenção de taxa de inscrição em concurso público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/edital-deve-conter-hipotese-de-isencao-de-taxa-de-inscricao-em-concurso-publico/ Acesso em: 26 fev. 2026
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