TRF1

É nula a alteração da pena imposta por sentença transitada em julgado

 

 
 
Em processo relatado pelo juiz federal convocado Murilo Almeida, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que a incapacidade do Estado de fiscalizar o cumprimento da pena restritiva de direitos não autoriza substituí-la em processo que já teve trânsito em julgado, ainda que por outra da mesma natureza, pois não há previsão legal nesse sentido.
         Trata-se de pena de limitação de final de semana, que não seria viável fiscalizar. Assim, o juiz da execução substituiu a pena por outra, de prestação pecuniária.
         A Turma entendeu que ?transitada em julgado a sentença condenatória, só é possível a alteração da forma de cumprimento das penas de limitação de final de semana, a fim de ajustá-las às condições pessoais do condenado, na forma do art. 148 da Lei de Execuções Penais, sob pena de ofensa à coisa julgada?. Portanto, decidiu o órgão que a pena pecuniária é nula.
        
AgExPe 00141308720114013801/MG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1.ª Região
 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. É nula a alteração da pena imposta por sentença transitada em julgado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/e-nula-a-alteracao-da-pena-imposta-por-sentenca-transitada-em-julgado/ Acesso em: 01 jul. 2025
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