TRF1

É legal o bloqueio de conta de sujeito investigado por suposto envolvimento em ilícito

Bloqueio de conta bancária enquanto perdurar a investigação criminal é lícito, independentemente de indiciamento ou de ter-se iniciado o processo, decide a Quinta Turma do TRF/1.ª.

O apelante exigiu da União reparação por danos morais, em virtude de ter tido sua conta bancária bloqueada por quase dois anos, sem ter sequer sido indiciado ou processado criminalmente.

Contudo a Quinta Turma do TRF/1.ª concluiu que não é devida a indenização requerida, sendo a ordem de bloqueio emanada de autoridade judicial, dentro dos limites legais, após representação formulada pela Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima, visto que o cidadão que teve sua conta bloqueada era alvo de investigação de suposto envolvimento na prática de ilícitos penais.

Ressalvou a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que o fato de o bloqueio demorar cerca de dois anos sem que ao menos tenha sido indiciado é irrelevante, pois está dentro do prazo estabelecido pelo § 1.° do art. 4.° da Lei 9.613/98.

Enfatizou a relatora que, apesar de o §2.° do mesmo dispositivo legal permitir  a comprovação da origem lícita dos recursos depositados em sua conta bancária, o apelante não se esforçou nesse sentido.

Paulo Souza

Assessoria de Comunicação Social / Ascom

Tribunal Regional Federa da 1ª Região

Ac 2007.42.00.002362-8/RR

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. É legal o bloqueio de conta de sujeito investigado por suposto envolvimento em ilícito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/e-legal-o-bloqueio-de-conta-de-sujeito-investigado-por-suposto-envolvimento-em-ilicito/ Acesso em: 15 mar. 2026
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