TRF1

Criança nascida com sequela neurológica por causa de acidente com a mãe em hospital universitário tem direito a pensão vitalícia

 

 
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou que a União pague pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo mensal, a uma criança portadora de grave sequela neurológica, a partir da data em que ela completar 14 anos, que é a idade em que crianças podem começar a trabalhar na condição de menor aprendiz.
 
A mãe da criança, à época do parto, caiu da maca com a barriga virada para o chão, quando se encontrava sozinha na sala de parto. Segundo laudo clínico forense, o acidente foi causa determinante para que a criança nascesse com grave sequela neurológica.
 
Para a relatora da ação, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, uma vez que se trata de ato omissivo do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva. ?O Estado tinha o dever de vigilância e cuidado sobre a vida da paciente que estava em via de dar à luz, denotando a negligência do Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais?.
 
A magistrada afirmou, na decisão, que a fixação de pensão vitalícia se revela apropriada e deve ter como parâmetro a repercussão do dano, suas sequelas, a repreensão ao agente causador do fato e sua possibilidade de pagamento, bem como ter claro que não ocasiona enriquecimento.
 
 
Processo n.º 2003.38.00.007845-0/MG
 
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 
 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Criança nascida com sequela neurológica por causa de acidente com a mãe em hospital universitário tem direito a pensão vitalícia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/crianca-nascida-com-sequela-neurologica-por-causa-de-acidente-com-a-mae-em-hospital-universitario-tem-direito-a-pensao-vitalicia-4/ Acesso em: 15 mar. 2026
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