O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do TRF/1.ª, desobrigou o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego/GO) de criar comissão para avaliação da situação de urgência dos pacientes a serem submetidos ao procedimento de “interposição ileal”.
Em 1.º grau o juiz havia, entre outras providências, autorizado o médico Áureo Ludovico de Paula a executar a utilização da técnica cirúrgica denominada “interposição ileal”, desde que aprovado por comissão criada pelo Cremego. A comissão deveria ser composta por três médicos, os quais verificariam cada situação e opinariam sobre a urgência ou não da adoção da técnica cirúrgica.
O Conselho e o médico recorreram ao TRF. Ao decidir, o desembargador então determinou que nenhuma comissão terá de ser formada. O magistrado esclareceu ainda que de tal desobrigação não se pode inferir que haja autorização ao profissional médico, Áureo Ludovico de Paula, para que realize os procedimentos questionados. Ressaltou o relator que a autorização para o procedimento em questão virá do procedimento administrativo perante o órgão fiscalizador da profissão ou da ação civil pública que está tramitando em 1.º grau. Reforçou o relator que não cabe em sede de agravo de instrumento antecipar julgamento do ponto central da ação, qual seja, a caracterização ou não do procedimento de interposição ileal como técnica experimental.
Agravo de Instrumento 00080872820104010000
Agravo de Instrumento 00073052120104010000
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
