O TRF da 1.ª Região posicionou-se contrário a um pacote de taxas cobradas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Por unanimidade, a 5.ª Turma do Tribunal negou recurso apresentado pela instituição, que tentava reverter decisão da 6.ª Vara Federal de Salvador.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal havia contestado, em primeira instância, a cobrança de taxas relativas aos serviços de trancamento parcial ou total de disciplinas; expedição de diplomas; expedição de certificados; transferências; emissão de histórico escolar; avaliação curricular; e qualquer outro serviço prestado ao corpo discente da UFBA.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
