A 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve o desbloqueio das contas bancárias e a liberação dos bens móveis e veículos da empresa WCR Produções e Comunicação Ltda. e de Carlos Antonio Nogueira. O juiz Tourinho Neto havia concedido, na última quinta-feira, 21 de junho, liminar determinando o desbloqueio dos bens.
Os bens de ambos foram bloqueados pela 11.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, devido aos desdobramentos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que apura esquemas de corrupção supostamente controlados pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
No mandado de segurança ajuizado no Tribunal, a defesa alega, entre outros argumentos, que a sentença foi dada sem fundamentação jurídica e que se baseou apenas na afirmação, constante nos autos, de que Carlinhos Cachoeira seria, provavelmente, sócio de Carlos Antonio Nogueira na empresa WCR Produções e Comunicação Ltda.
Ao conceder o mandado de segurança, o juiz Tourinho Neto afirmou que a decisão impugnada não está suficientemente fundamentada. ?O MM. juiz a quo não apresentou qualquer prova que a empresa pertencesse a Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira?.
Mesmo entendimento teve o desembargador federal Cândido Ribeiro. Para o magistrado, não há fundamento na sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. ?A empresa pertence ou não a Carlinhos Cachoeira? A mera suspeita não é razão para o bloqueio dos bens da empresa e do suposto sócio?, afirmou.
Com tais fundamentos, a 2.ª Seção, por maioria, concedeu a segurança nos termos do voto do relator, juiz Tourinho Neto.
Processo n.º 0018349-66.2012.04.01.0000
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
