TRF1

Anvisa terá que reavaliar pedido de patente de medicamento

 

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalie novamente um pedido de autorização para o registro de patente, feito por um fabricante de medicamentos. O laboratório alemão ABBOTT GMBH & CO. KG interpôs o agravo de instrumento no Tribunal para reverter uma decisão anterior, contrária ao fabricante.
 
O laboratório tenta conseguir, desde maio de 1997, a autorização da Anvisa para registrar o uso de produtos ?derivados de ácido carboxílico, com fórmula geral I, para a produção de drogas, em especial para a produção de inibidores de receptores de endotelina?. Segundo o fabricante, o novo remédio poderia ser usado para combater hipertensão e infarto agudo do miocárdio, entre outros problemas.
 
O ABBOTT alega que o pedido já foi analisado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que ?atestou o cumprimento de todos os requisitos legais de patenteabilidade?. Mas a Anvisa ? que precisa conceder uma anuência prévia, por se tratar de medicamento ? não autorizou a concessão da patente.
 
No parecer, a agência defendeu que o laboratório apresentou ?apenas possibilidades gerais sobre o medicamento que poderia ser produzido (…) sem mencionar nenhuma etapa ou condição específica relativa ao processo de produção?. Também apontou que os compostos apresentados não são novos e, por isso, a patente poderia contrariar, entre outros, o artigo 8.º da Lei n.º 9.279/96, onde se define que ?é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade?.
 
Entretanto, a relatora do agravo de instrumento, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, entendeu que a atribuição da Anvisa limita-se a ?verificar eventual nocividade à saúde humana da invenção?. Portanto, compete ao INPI verificar outras questões relacionadas à concessão de patentes.
 
A magistrada frisou também, na decisão, que o INPI desconsiderou a necessidade da ?novidade?, por se tratar de um pedido do tipo pipeline (mecanismo em que a patente expedida no exterior é reconhecida no Brasil apenas até o tempo em que ela leva para expirar no país de origem). Por isso mesmo, a relatora advertiu que a demora na concessão da patente é prejudicial ao laboratório, uma vez que o processo já tramita há 12 anos e a patente, já registrada no exterior, só tem duração de 20 anos.
 
Diante disso, a desembargadora federal deu parcial provimento ao agravo e determinou à Anvisa que faça uma ?nova análise do pedido de anuência prévia, atendo-se unicamente às suas finalidades institucionais?. A 6.ª Turma acompanhou, unanimemente, o voto da relatora.
 
Agravo de Instrumento 0000800-14.2010.4.01.0000/DF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

    

 
 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Anvisa terá que reavaliar pedido de patente de medicamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/anvisa-tera-que-reavaliar-pedido-de-patente-de-medicamento/ Acesso em: 27 fev. 2026
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