TRF1

Anvisa não deve exigir apresentação de certificado de regularidade suspenso por determinação judicial

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Acre (SINCOFAC) apelou contra sentença de 1.º grau para suspender a exigência da Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Sindicato sustenta que a Certidão de Regularidade (também conhecida como Certificado de Responsabilidade Técnica ? CRT) não encontra previsão legal e, mesmo assim, foi instituída por mera resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Afirma que a Anvisa extrapolou sua competência legal ao exigir das farmácias e drogarias certificado que teve sua exigência suspensa por decisão judicial por não haver previsão legal. O Sindicato requer que seja determinado à Anvisa que se abstenha de exigir certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácias do Estado do Acre e de impor quaisquer sanções aos sindicalizados.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo, considerou que a Anvisa não deve exigir a cobrança de apresentação da certidão de regularidade, cuja emissão está suspensa por determinação judicial dirigida ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre.
Assim, a desembargadora decidiu,nos termos do art. 557, § 1.º-A, do CPC, determinar que a Anvisa não deve exigir a Certidão de Regularidade, tampouco deve impor sanções aos sindicalizados.
AI ? 0026049-30.2011.4.01.0000/DF
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Anvisa não deve exigir apresentação de certificado de regularidade suspenso por determinação judicial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/anvisa-nao-deve-exigir-apresentacao-de-certificado-de-regularidade-suspenso-por-determinacao-judicial-4/ Acesso em: 12 mar. 2026
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