A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região confirmou sentença que anulou a apreensão de veículo e de carga transportada pela empresa Beatriz Transportes Ltda-ME, por excesso de peso.
Segundo o relator, consta dos autos que a própria União reconheceu que a unidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que praticou o ato não dispunha de equipamento de pesagem. Portanto, a nota fiscal da mercadoria transportada seria o único documento disponível para aferir a ocorrência ou não da infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Baseada na ausência de provas contra a impetrante, a 5.ª Turma decidiu manter a sentença original, que decretou a nulidade do ato impugnado pela PRF de apreender veículo e carga da transportadora.
REOMS 2009.33.00.012228-4/BA
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
