TRF1

Advogados têm direito autônomo de pleitear verba honorária

Em agravo contra sentença de primeiro grau, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do recurso no Tribunal Regional da 1.ª Região, decidiu que, sendo os advogados da Usiminas contratados antes de entrar em vigor a Lei 8.906/94, aplica-se a Lei 4.215/63, que dispõe que ?o advogado tem direito autônomo para executar a sentença quanto aos honorários e custas?, com ressalva apenas de eventual acordo contrário firmado entre as partes.

A relatora entendeu que a disposição legal citada está em harmonia com o art. 20 do Código de Processo Civil, que não exclui o direito pleiteado nesses autos, o que já era lícito quando vigorava o antigo estatuto da advocacia, conforme jurisprudência do STJ.

Agravo de Instrumento 00599647020114010000

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Advogados têm direito autônomo de pleitear verba honorária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/advogados-tem-direito-autonomo-de-pleitear-verba-honoraria-5/ Acesso em: 29 ago. 2026
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