TRF1

6ª Turma determina que universidade emita diploma em atraso

 

A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) foi sentenciada a emitir imediatamente diploma de aluna que, mais de um ano após a conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, ainda não havia recebido o documento. A 6.ª Turma do TRF 1.ª Região, confirmando a decisão, julgou que o atraso é inaceitável.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que não é razoável postergar mais a entrega do diploma, um direito inquestionável da estudante. Ademais, afirmou que o documento é indispensável à vida profissional da impetrante.

A Turma ponderou que ?A demora injustificada, por mais de um ano, da instituição de ensino superior em fornecer aos impetrantes os certificados de conclusão dos cursos de pós-graduação, fere o princípio da razoabilidade, considerando que os impetrantes atenderam a todos os requisitos previstos para a realização desses cursos, cujas cargas horárias foram integralizadas, consoante documentação trazida aos autos?.

A decisão foi unânime.

 

REOMS 0011483-59.2009.4.01.3100/AP

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 6ª Turma determina que universidade emita diploma em atraso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/6-turma-determina-que-universidade-emita-diploma-em-atraso/ Acesso em: 26 fev. 2026
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