O Tribunal de Contas da União (TCU) reclassificou os indícios de irregularidade das obras da BR-101/PE de IG-R (recomendação de retenção cautelar) para IG-C (recomendação de continuidade). A decisão foi tomada após auditoria verificar que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportas (Dnit), órgão responsável pelas obras, tomou providências necessárias ao cumprimento das determinações feitas pelo TCU para repactuação do contrato. A obra apresentava sobrepreço em diversos itens do orçamento.
De acordo com o relatório, o Dnit fez a retenção de pagamentos necessários à supressão dos valores pagos à contratada em patamares superestimados. O TCU ainda identificou esforços, por parte do órgão, em tornar compatível o custo da obra com os valores de mercado.
A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
Serviço:
Processo: TC 009.354/2013-1
Acórdão: 1921/2013 TCU-Plenário
Sessão: 24/7/13
Secom – RS
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Fonte: TCU
