O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional na Agência Nacional de Petróleo (ANP) com o objetivo de analisar a fiscalização do cumprimento do compromisso de conteúdo local (CL) das concessionárias de exploração de petróleo e gás natural. No trabalho, foi analisada a estrutura da agência para fiscalização de CL, além dos procedimentos utilizados para investigar os contratos e as medidas adotadas para delinear os procedimentos necessários nessa fiscalização.
O conteúdo local é uma política prioritária do governo para fortalecer a indústria brasileira nos setores de petróleo e gás natural. O objetivo é garantir que haja contrapartida para o desenvolvimento da indústria nacional e geração de renda no país, quando da exploração desses recursos .
Os principais desafios no incremento do CL são a qualificação de mão de obra, a dificuldade técnica de definir a representatividade do conteúdo local e as divergências frente à metodologia para aferição de resultados.
A ANP é responsável por fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas concessionárias, da destinação de parte dos investimentos executados para a aquisição de produtos e serviços na indústria nacional. Essa fiscalização é mecanismo fundamental para o bom desenvolvimento da política de conteúdo local (CL).
A agência, no entanto demorou a se estruturar para enfrentar o desafio das atividades de fiscalização de CL, tendo criado unidade técnica responsável pela matéria (Coordenadoria de Conteúdo Local – CCL) apenas em 2007, aproximadamente oito anos após a primeira rodada de licitações, que inaugurou a implementação dessa política.
Dessa forma, foi gerado um passivo em termos de blocos a serem fiscalizados. A CCL buscou reestruturar seus processos de seleção e fiscalização e vem empenhando-se para operacionalizar as atividades decorrentes de novas regras, instituídas em 2007. Merece destaque o empenho da CCL, que vem adotando iniciativas importantes para o desenvolvimento de suas atribuições, apesar de não dispor de sistema informatizado de gestão das informações e ter uma equipe pequena e, ainda, com pouca experiência na coordenadoria.
Embora seja patente a melhoria nos resultados apresentados pela coordenadoria, foram identificadas fragilidades nos processos de trabalho e riscos de que a acumulação de atividades possa comprometer a qualidade e a confiabilidade dos resultados futuros.
De acordo com o relator do caso, ministro Raimundo Carreiro, “há atividades que precisam ser planejadas e operacionalizadas com certa urgência, com o fito de não haver novas acumulações excessivas de trabalho pendentes que possam comprometer a apuração de CL e impactar a efetividade da política.”
O TCU determinou à ANP que encaminhe, no prazo de 180 dias, minuta de portaria ou nota técnica estabelecendo os critérios mínimos para o exame dos requisitos para análise de CL. Também foi recomendado à agência o aprimoramento de metodologia de seleção de blocos para fiscalizar conteúdo local, além da identificação de técnicas de auditoria e da elaboração ou atualização de manuais de procedimentos para fiscalizar CL.
Serviço:
Processo: TC 014.599/2011-2
Acórdão: 2815/2012 – Plenário
Sessão: 17/10/2012
Secom – GA
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Fonte: TCU
