O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal que limite os repasses totais a 95% do valor necessário para completa execução das obras do Projeto Via Mangue, que tem como objetivo ligar a Região Central de Recife aos bairros de Boa Viagem e Pina, em mais de 4,5 km de vias. A Caixa deve ainda informar as providências tomadas a fim de regularizar a diferença entre os valores financiados pelo FGTS e o montante contratado entre a prefeitura do município e a construtora responsável pelo empreendimento.
O acompanhamento realizado pelo tribunal teve o objetivo de verificar a legalidade dos procedimentos de concessão de financiamento e desembolso, por parte da Caixa, para as obras de mobilidade urbana na cidade de Recife, relacionadas com a Copa do Mundo de 2014. Nessa análise, avaliou-se a implantação da segunda e terceira etapas do Projeto Via Mangue.
O TCU também estipulou ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Esporte que informem, no prazo de 60 dias, as medidas implementadas para ajustar a matriz de responsabilidades da Copa com relação à obra. O projeto continuará sendo acompanhado por equipe do tribunal.
O relator do processo é o ministro Valmir Campelo.
Serviço:
Acórdão: 2381/2012 – Plenário
Processo: TC 006.352/2012-0
Sessão: 5/9/2012
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Fonte: TCU
