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TCU determina correção de superfaturamento em obras de rodovia no TO





O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em obras de adequação de travessias urbanas na BR-153, em Tocantins, parcialmente custeadas com recursos federais transferidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O TCU detectou superfaturamento e determinou à Prefeitura de Gurupi (TO), responsável pelo empreendimento, que adote medidas administrativas para estorno dos pagamentos efetuados a mais à empreiteira contratada para execução das obras, calculados em R$ 457.575,99, referentes à medição inadequada dos quantitativos do serviço “camada drenante com rachão”.

A fiscalização constatou que o volume desse serviço efetivamente executado foi menor do que o atestado pela empresa supervisora das obras e pelos servidores municipais, o que ocasionou os pagamentos a maior.

O TCU ainda determinou que a prefeitura ajuste o contrato quanto ao mesmo serviço “camada drenante com rachão”, uma vez que o valor unitário de R$ 97,16 por m³ detectado é superior ao considerado como valor de referência, de R$ 80,52 por m³. A diferença ocasionou sobrepreço contratual de R$704.513,14.

A decisão do TCU também determinou a audiência de responsáveis no Dnit e na Prefeitura Municipal de Gurupi. O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Serviço:
Processo: TC 014.596/2011-3
Acórdão: 1343/2013-TCU-Plenário
Sessão: 29/5/2013
Secom – JA
Tel.: (61) 3316-5060
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU determina correção de superfaturamento em obras de rodovia no TO. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-determina-correcao-de-superfaturamento-em-obras-de-rodovia-no-to/ Acesso em: 10 out. 2026
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