TCU

TCU constata fraude em licitação para construção de casas no TO





O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou fraude ao processo licitatório e restrição indevida à competitividade no Edital nº 13/2007, que resultou em contrato entre a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento do Tocantins (Sehab-TO) e a empresa Construssati Serviços e Construções. O certame tem por objeto a construção de 225 unidades habitacionais em Palmas, obra inserida no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As irregularidades foram identificadas a partir de representação do Ministério Público junto ao TCU, oferecidas pelo subprocurador-geral Paulo Soares Bugarin e pelo procurador Marinus Eduardo Marsico.

A aceitação de carta de fiança inidônea como garantia para o contrato, já rescindido, foi o que constituiu fraude. A restrição à competitividade ocorreu devido à exigência de habilidades técnicas desnecessárias aos itens licitados. Além disso, a empresa foi classificada para o empreendimento embora só tivesse capacidade técnica comprovada para construir 200 casas, ante as 255 exigidas no certame.

“Não há dúvida de que os princípios da isonomia e da impessoalidade foram flagrantemente ofendidos”, declarou o relator do processo, ministro Valmir Campelo. O ministro explica que isso aconteceu devido à flexibilização da regra editalícia para beneficiar a empresa contratada. Campelo disse ainda ser imprescindível a divulgação de edital retificador, para que haja tratamento isonômico e impessoal. 

O TCU aplicou multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil aos responsáveis pela licitação no âmbito da Sehab-TO. Declarou também a inidoneidade da empresa contratada, o que a proíbe de participar de licitações da Administração Pública Federal no prazo de cinco anos. O tribunal também determinou ao Governo do Estado do Tocantins que, nos futuros procedimentos licitatórios, limite as exigências de atestados de capacidade técnico-operacional tão somente ao mínimo que garanta a qualificação técnica das empresas para execução da obra.

Serviço:
Acórdão: 397/2013 – Plenário
Processo: TC 018.944/2008-0
Sessão: 06/03/13
Secom – GA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Siga o TCU no Twiter: twitter.com/tcuoficial.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU constata fraude em licitação para construção de casas no TO. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-constata-fraude-em-licitacao-para-construcao-de-casas-no-to/ Acesso em: 10 out. 2026
Sair da versão mobile