O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com o objetivo de avaliar os procedimentos de desapropriação de imóveis para implantação de obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.
Anteriormente, o TCU havia encontrado indícios de superavaliação dos imóveis desapropriados e de pagamentos indevidos de indenizações, efetuados sem a documentação comprobatória de benfeitorias. Nesta análise, não se constatou a ocorrência de má-fé e enriquecimento ilícito por parte dos responsáveis e ainda foi verificado que, na época dos fatos, não existiam normativos que descrevessem o adequado procedimento para desapropriação.
O tribunal concluiu que não há impedimentos para a continuidade das desapropriações, mas determinou ao ministério que reveja os preços futuros e os métodos de avaliação das benfeitorias reprodutivas e atenda portaria publicada em julho que regulamenta os processos de desapropriação.
O ministro Raimundo Carreiro é o relator do processo.
Serviço:
Acórdão: 2817/2012-Plenário
Processo: TC 027.377/2010-5
Sessão: 17/10/12
Secom – RS
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Fonte: TCU
