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TCU avalia a qualidade de obras concluídas há menos de cinco anos em terminais aeroportuários e edifícios administrativos





O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas na qualidade de edificações concluídas há menos de cinco anos em terminais aeroportuários e em edifícios administrativos construídos com recursos federais. Foram realizadas auditorias nos seguintes empreendimentos: terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Fortaleza/CE, reformas e ampliações dos aeroportos de Congonhas/SP e Santos Dumont/RJ, terminal remoto A do Aeroporto de Guarulhos/SP, Centro de Convenções do Estado do Ceará, Vilas Olímpicas dos V Jogos Mundiais Militares, edifício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, edificações da Universidade Federal do ABC, edificações da Universidade de Brasília, Centro Educacional da Universidade Federal do Triângulo Mineiro e edifício sede do Sebrae Nacional.

As fiscalizações, que ocorreram entre setembro e novembro de 2012, constataram execução de serviços com qualidade deficiente, implantação de empreendimento sem obtenção de todas as licenças e autorizações emitidas pelos órgãos competentes, descumprimento dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, e recebimento indevido de obras. O volume de recursos fiscalizados superou 1,7 bilhão de reais, montante referente ao valor utilizado na construção de todas as edificações analisadas.

Não foram identificadas irregularidades nas auditorias das obras do Sebrae Nacional/DF, das vilas olímpicas do Exército e da Aeronáutica e nos aeroportos de Santos Dumont e Congonhas.

Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, devem-se fazer correções de defeitos construtivos nos empreendimentos para garantir a vida útil das obras e evitar gastos desnecessários com reparos em construções, já que elas ainda estão dento do prazo de garantia contratual.

O TCU determinou que o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos de suas esferas de competência para que adotem procedimentos de acompanhamento da qualidade das obras concluídas. Entre outras determinações, destaca-se a aplicação de critérios e parâmetros técnicos relacionados com a acessibilidade de pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida e a proibição do recebimento provisório de obras com pendências. O TCU vai monitorar o cumprimento das determinações do acórdão.

 

Serviço:

Processo: TC 034.628/2012-6

Acórdão: 853/2013 – Plenário

Sessão: 10/04/2013

Secom – JA

Tel: (61) 3316-5060

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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU avalia a qualidade de obras concluídas há menos de cinco anos em terminais aeroportuários e edifícios administrativos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-avalia-a-qualidade-de-obras-concluidas-ha-menos-de-cinco-anos-em-terminais-aeroportuarios-e-edificios-administrativos/ Acesso em: 10 out. 2026
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