O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro estágio do processo de outorga de permissão para serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). Nesta etapa, foram analisadas questões relativas à viabilidade técnica e econômico-financeira do projeto. A permissão tem vigência de quinze anos.
Para análise de viabilidade técnica, o tribunal examinou os estudos de demanda, os parâmetros operacionais e o esquema operacional das linhas. Segundo o relatório, a metodologia do estudo, apresentado pela ANTT, está adequada, em conformidade com a legislação e aplica-se com robustez e coerência a todas as linhas abrangidas.
Quanto à viabilidade econômico-financeira, o TCU verificou os parâmetros operacionais, financeiros e tributários, os parâmetros de investimento e de custo, além da avaliação dos coeficientes tarifários máximos. Para o tribunal, o modelo elaborado pela agência atende ao princípio de que a tarifa a ser cobrada destina-se a remunerar adequadamente o custo do transporte oferecido e os investimentos necessários à sua execução.
O ministro José Múcio Monteiro é o relator do processo.
Entenda o projeto:
O processo de outorga abrangerá ligações entre 2.050 municípios brasileiros e será segmentado em 2.109 linhas, com previsão de utilização de 8.178 ônibus. A remuneração será por cobrança de tarifa aos usuários, segundo valor mínimo de R$ 9,51/100km e máximo de R$ 13,35/100km. A concessão faz parte do Projeto de Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (ProPass Brasil).
Os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros foram segmentados em 16 grupos, considerando a distribuição geográfica, e 54 lotes, para garantir a continuidade do atendimento, obter ganho de escala operacional e permitir tarifas mais baixas. Cada lote será operado por uma única permissionária, mas as linhas que o compõem poderão ser operadas por mais de uma empresa, conforme a definição da quantidade de operadoras em cada linha. O somatório da receita dos lotes durante a vigência dos contratos totaliza R$ 23 bilhões a valor presente.
Serviço:
Acórdão: 2903/2012 – Plenário
Processo: TC 015.419/2012-6
Sessão: 24/10/12
Secom – RS
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Fonte: TCU
