O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas o segundo, terceiro e quarto estágios do acompanhamento do processo de outorga para concessão e obras em intervalo da BR-101/ES/BA. O trecho compreende 475,9 Km entre a cidade de Mucuri (BA) e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.
A decisão teve por base as falhas formais identificadas por auditoria do TCU. Assim, antes da continuidade do processo de outorga, serão feitos pequenos ajustes no contrato a ser firmado com a licitante vencedora. Foi acordado que as falhas não comprometem a lisura do procedimento e que é interesse da sociedade a continuidade do processo de outorga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres também deverá exigir, no próximo edital, a publicação de demonstrações financeiras periódicas por parte da concessionária e atentar para a necessidade de inclusão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como requisito à regularidade fiscal e trabalhista para habilitação de proponentes.
O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro, e o ministro Walton Alencar Rodrigues atuou como revisor.
Serviço:
Processo: TC 003.499/2011-1
Acórdão: 2573/2012 – Plenário
Sessão: 26/9/2012
Secom – GA
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Fonte: TCU
