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TCU aprova estágios do processo de outorga para obras na BR-101/ES/BA





O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas o segundo, terceiro e quarto estágios do acompanhamento do processo de outorga para concessão e obras em intervalo da BR-101/ES/BA. O trecho compreende 475,9 Km entre a cidade de Mucuri (BA) e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

A decisão teve por base as falhas formais identificadas por auditoria do TCU. Assim, antes da continuidade do processo de outorga, serão feitos pequenos ajustes no contrato a ser firmado com a licitante vencedora. Foi acordado que as falhas não comprometem a lisura do procedimento e que é interesse da sociedade a continuidade do processo de outorga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres também deverá exigir, no próximo edital, a publicação de demonstrações financeiras periódicas por parte da concessionária e atentar para a necessidade de inclusão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como requisito à regularidade fiscal e trabalhista para habilitação de proponentes.
O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro, e o ministro Walton Alencar Rodrigues atuou como revisor. 

 

Serviço:
Processo: TC 003.499/2011-1
Acórdão: 2573/2012 – Plenário
Sessão: 26/9/2012
Secom – GA
Tel.: (61) 3316-5060
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU aprova estágios do processo de outorga para obras na BR-101/ES/BA. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-aprova-estagios-do-processo-de-outorga-para-obras-na-br-101-es-ba/ Acesso em: 27 mai. 2026
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