Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nos contratos das obras de manutenção de trechos rodoviários da BR-364/MT constatou indícios de superfaturamento avaliado em mais de R$ 7 milhões, além de irregularidades como ausência de estudos de viabilidade técnica, falta de descrição do serviço a ser executado e pagamento por serviços não realizados. O tribunal fará tomadas de contas especiais nos contratos a fim de apurar o débito e as responsabilidades.
As empresas responsáveis pela execução das obras serão chamadas para apresentar defesa ou comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento à União de quantias equivalentes aos superfaturamentos apontados nos contratos. Os funcionários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, responsáveis pela aprovação do projeto executivo e do orçamento, foram multados em R$ 3 mil reais e têm mesmo prazo para comprovarem pagamento dos valores aos cofres públicos.
O ministro Aroldo Cedraz é o relator do processo.
Acórdão: 2664/2012 – Plenário
Processo: TC 005.870/2009-5
Sessão: 3/10/12
Secom – RS
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Fonte: TCU
