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TCE-RS suspende licitação em Bom Retiro do Sul

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta segunda-feira (15), medida cautelar suspendendo licitação de instituições financeiras para depósito da folha de pagamento dos servidores públicos do município de Bom Retiro do Sul. De acordo com o despacho do relator, conselheiro Iradir Pietroski, as disposições do edital permitem a participação de interessados que não satisfaçam a condição de instituição pública, o que, conforme entendimento do Tribunal, não encontra amparo nas normas constitucionais.


Para o TCE-RS, as disponibilidades de caixa dos entes da federação e dos órgãos, entidades e empresas do Poder Público devem, necessariamente, ser depositadas em instituições financeiras oficiais por força do disposto no artigo 164 da Carta Magna.

O prefeito tem prazo de 15 dias para promover e comprovar a adoção das medidas pertinentes, inclusive a adequação do edital sob exame. 
  
Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS suspende licitação em Bom Retiro do Sul. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-suspende-licitacao-em-bom-retiro-do-sul/ Acesso em: 23 fev. 2026
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