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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta segunda-feira (15), medida cautelar suspendendo licitação de instituições financeiras para depósito da folha de pagamento dos servidores públicos do município de Bom Retiro do Sul. De acordo com o despacho do relator, conselheiro Iradir Pietroski, as disposições do edital permitem a participação de interessados que não satisfaçam a condição de instituição pública, o que, conforme entendimento do Tribunal, não encontra amparo nas normas constitucionais. Para o TCE-RS, as disponibilidades de caixa dos entes da federação e dos órgãos, entidades e empresas do Poder Público devem, necessariamente, ser depositadas em instituições financeiras oficiais por força do disposto no artigo 164 da Carta Magna. O prefeito tem prazo de 15 dias para promover e comprovar a adoção das medidas pertinentes, inclusive a adequação do edital sob exame. |
Fonte: TCE/RS
