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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo licitação de transporte coletivo urbano de passageiros em Uruguaiana devido a irregularidades verificadas na Concorrência Pública nº 008/2012 da Prefeitura da cidade. De acordo com o despacho do relator da matéria, conselheiro Pedro Figueiredo, o edital estabelece índice de liquidez-geral sem a existência de estudo capaz de justificar sua adoção, o que pode dar causa a restrição indevida do caráter competitivo do certame. Além disso, o documento exige a integralização de capital mínimo até a data de apresentação da proposta – o que não encontra amparo legal – e atribui pontuação maior aos competidores que iniciarem o serviço em prazos inferiores, privilegiando as empresas que estão operando o sistema atualmente. O prefeito tem prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal. Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
