O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu, nesta quinta-feira (26), medida cautelar determinando que o Executivo de Novo Hamburgo se abstenha de dar prosseguimento à contratação de consultoria com vistas à implantação de novo sistema de transporte coletivo no município. A medida foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas que, em análise preliminar, verificou a ausência de fixação de critérios essenciais ao julgamento do competitório e a adoção de modalidade inadequada de licitação. O relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, deu prazo de 15 dias para que o gestor apresente esclarecimentos. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS