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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu, nesta segunda-feira (26), medida cautelar determinando a suspensão dos Pregões Presenciais realizados pela Prefeitura de Estrela para aquisição de uma pá carregadeira, uma motoniveladora e duas retroescavadeiras. As compras constam dos Editais nºs 19-01/13, 20-01/13 e 21-01/13. Acolhendo a representação do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro-relator Marco Peixoto determinou Medida Cautelar para que o prefeito suspenda os procedimentos relativos às aquisições ou, caso já tenha sido firmados os ajustes, a suspensão dos pagamentos faltantes. O MPC fundamentou o seu trabalho no Inquérito Civil, nº 00769.00002/2013, firmado pelo promotor de justiça da comarca de Estrela, Daniel Coza Bruno. O relator aceitou os argumentos da representação do MPC e apontou uma possível restrição do caráter competitivo da licitação o que poderia comprometer a legalidade, a regularidade e a economicidade da contratação. O prefeito de Estrela, Carlos Rafael Malmann, foi intimado da decisão para que apresente ao TCE-RS, no prazo de quinze dias úteis, suas razões e/ou providências. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
