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Em apreciação de agravo regimental, interposto pelo Daer por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Contas (TCE-RS), em sessão do Pleno ocorrida nesta terça-feira (11), revogou a medida cautelar que mantinha suspensas desde 1º de novembro 90 licitações de rodoviárias em municípios gaúchos, de um total de 92 processos. Agora, em somente duas cidades, Torres e Passo Fundo, os efeitos da cautelar seguem em vigor. O relator da matéria, conselheiro Estilac Xavier, determinou ainda, que a Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Estado remeta ao TCE-RS, no prazo de 15 dias, as razões que ocasionaram a inabilitação de 19 procedimentos que tiveram a presença de até dois participantes. A lista dos processos inabilitados na Central de Licitações (Celic) refere-se aos seguintes municípios: São Leopoldo, Ijuí, Santa Maria, Carazinho, Cruz Alta, Tapera, Palmitinho, Uruguaiana, Alegrete, Capão da Canoa, Sanaduva, Boa Vista das Missões, Espumoso, Getúlio Vargas, Jaguari, Farroupilha, Gramado, Taquari e Ibirubá. No voto do relator, também estão expostos os 67 editais para concessão de serviços de rodoviária cujas licitações foram desertas ou que registraram apenas um interessado. Leia a integra do relatório e voto aqui. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
