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TCE-RS revoga cautelar que suspendia contrato de controladores de velocidade em Soledade

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Estilac Xavier, revogou, em 15 de maio, a cautelar que suspendia os efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura de Soledade e empresa de prestação de serviços de medição de velocidade. A medida havia sido expedida pelo conselheiro no dia 07 de março, após a verificação, em inspeção especial, de possíveis irregularidades na licitação.


À época, se verificou indícios de inconformidades como o tipo de licitação realizada, possíveis restrições ao caráter competitivo da concorrência e forma inadequada de remuneração da contratada, além de precariedade dos estudos técnicos preliminares ao certame. Porém, após as justificativas do prefeito de Soledade, o conselheiro considerou desnecessária a manutenção da cautelar, mas determinou que o Município realize e envie ao TCE-RS, no prazo de 60 dias, novos estudos técnicos com todos os dados que justifiquem a necessidade dos equipamentos já instalados e dos que ainda o serão, cumprindo com as exigências constantes nas resoluções do CONTRAN e do CONFEA.

 

O prefeito também terá de apresentar à Corte a correção da escrituração contábil dos dados referentes à execução do contrato e planilha fundamentada em documentação hábil, contendo, mês a mês, o número de multas geradas por cada equipamento instalado, os valores totais lançados por equipamento e as importâncias efetivamente recolhidas à conta específica para esta finalidade.

 

A decisão do conselheiro Estilac ainda determina que o Executivo promova a abertura de procedimento administrativo de sindicância para apurar as responsabilidades funcionais de todos os envolvidos nas inconformidades verificadas e encaminhe ao TCE-RS a documentação relativa ao primeiro contrato e sua execução: edital, atas da comissão de licitação da inscrição das empresas participantes até a escolha da empresa vencedora, cópia do contrato, pagamentos realizados, receitas auferidas pelas multas e extratos bancários da conta criada para recepcionar as receitas oriundas delas.

 

O administrador também foi alertado para que, caso os  estudos técnicos apontem para a necessidade de nova licitação ao término do contrato, adote o tipo de licitação na modalidade menor preço e não frustre o caráter competitivo do certame, tendo em vista que o ato convocatório deve ficar limitado às características dos equipamentos recomendados pelos órgãos competentes. Além disso, o responsável foi advertido sobre a necessidade de observar as recomendações listadas na decisão, pois sua desconsideração poderá repercutir negativamente nos pareceres de suas contas de governo e no julgamento das contas de gestão da Prefeitura.

Acesse a decisão aqui.

Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS revoga cautelar que suspendia contrato de controladores de velocidade em Soledade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-revoga-cautelar-que-suspendia-contrato-de-controladores-de-velocidade-em-soledade/ Acesso em: 05 jul. 2025
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