O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou a medida cautelar que suspendeu a licitação para a execução da infraestrutura e pavimentação do corredor das Avenidas Divisa-Tronco, trechos 1 e 2, prevista na Matriz de Responsabilidades das obras para a Copa do Mundo de 2014 em Porto Alegre. De acordo com a decisão do conselheiro relator, Algir Lorenzon, o Executivo Municipal manifestou disposição de proceder as alterações suscitadas pelo TCE-RS. Entre elas, a adoção da Tabela SMOV, em detrimento da Tabela SINAPI, para o balizamento dos custos. Em relação à sinalização das obras, o relator considera os esclarecimentos prestados pelo Executivo satisfatórios, com base em manifestação da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS