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TCE-RS rejeita contas da administradora da Fundação Educacional de São Borja

Em sessão do Pleno da última quarta-feira (31), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas de 2010 da administradora da Fundação Educacional de São Borja, Joaquina Jussara de Campos Lopes de Matos. O TCE-RS também aplicou multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em Lei estadual, à gestora, por descumprimento de normas constitucional e legais reguladoras da gestão administrativa.


Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Adroaldo Loreiro, o Tribunal advertiu a administradora para que observe os prazos de remessa dos dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM) e demais documentos de remessa obrigatória à Corte.
A deliberação do TCE determinou, ainda, a notificação dos poderes Executivo e Legislativo de São Borja para que tomem ciência da omissão constitucional em prestar contas ao controle externo e da situação administrativa e operacional da Fundação Educacional. 
Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS rejeita contas da administradora da Fundação Educacional de São Borja. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-rejeita-contas-da-administradora-da-fundacao-educacional-de-sao-borja/ Acesso em: 23 fev. 2026
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