Em sessão do Pleno da última quarta-feira (09), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso que buscava reverter a decisão de irregularidade das contas do presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Quaraí no exercício de 2010, Iad Mahoud Abder Rahim Choli. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o Tribunal considerou regulares com ressalvas as contas do administrador. Além disso, a multa no valor de R$ 1 mil imposta ao gestor foi mantida, já que o TCE-RS entendeu que a irregularidade apontada no relatório não foi afastada. Acesse aqui o voto e o relatório. |
Fonte: TCE/RS