O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares, com ressalvas, as contas do administrador do Instituto Municipal de Previdência e Assistência a Servidores de Santa Bárbara do Sul, Robson Campelo Polini, no exercício de 2010. A decisão, que acatou o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, também impôs ao gestor multa de R$ 1,3 mil, por infração de normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS