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TCE-RS impõe débito de R$ 354 mil ao prefeito de Bagé

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1a Câmara desta terça-feira (17), emitiu parecer favorável pela aprovação das contas de 2010 do prefeito de Bagé, Luis Eduardo Dudu Colombo dos Santos. O gestor, entretanto, terá que ressarcir o município em R$ 354.368,40, além de pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual.


O débito ao prefeito, conforme voto do relator da matéria, conselheiro Marco Peixoto, decorre, principalmente, de sobrepreço praticado em contrato para serviços de remoção de vegetação e de dragagem. Outros itens que somaram para totalizar o débito são o pagamento de adicional de insalubridade, sem fundamento legal, a insuficiência na prestação de contas de diárias e a ausência de prestação de contas de adiantamento de numerário.  Já a multa foi aplicada por inobservância das normas administrativas e de gestão.

Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto.

 

João Silvestre – Assessoria Comunicação Social 



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS impõe débito de R$ 354 mil ao prefeito de Bagé. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-impoe-debito-de-r-354-mil-ao-prefeito-de-bage/ Acesso em: 22 fev. 2026
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