Em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Restinga Seca, Tarcizo Bolzan. O relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, fixou débito de R$ 18.994,22, a ser ressarcido pelo gestor, por irregularidade nos critérios de remuneração de uma servidora e por pagamentos de diárias excedentes e de serviços advocatícios relacionados à compensação de créditos previdenciários. Com fundamento no artigo 132 do Regimento Interno do TCE-RS, o relator ainda impôs multa de R$ 1,5 mil ao prefeito, valor máximo estipulado em lei estadual. O artigo refere-se a casos de ilegalidade de despesa, irregularidade de contas ou descumprimento de disposição legal ou regulamentar. Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Leia aqui a integra do relatório e voto. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS