Na sessão da 1a Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), realizada na terça-feira (29), foi aprovado parecer favorável às contas de 2008 da Prefeitura Municipal de Eugênio de Castro. No entanto, o relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, ao prefeito Carlos Luiz Pinheiro de Freitas, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O prefeito também terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 552,00, por pagamento de serviço não realizado de transporte de cascalho. Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Leia aqui a integra do relatório e voto. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS