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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da 2ª Câmara de 01 de novembro, emitiu parecer desfavorável às contas de 2010 do prefeito de Soledade, Gelson Renato Cainelli. O administrador foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por não observância às normas de administração financeira e orçamentária. Seguindo o voto do relator, Estilac Xavier, o TCE-RS fixou débito de R$ 66.962,96 a ser ressarcido pelo gestor aos cofres públicos. O valor é oriundo do relatório de auditoria, que verificou prejuízo ao erário por concessão de desconto sobre taxa de coleta de lixo sem fundamentação legal, correção indevida de subsídios pagos e o afastamento do prefeito sem justificativa. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
