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TCE-RS emite parecer desfavorável às contas do prefeito de Soledade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da 2ª Câmara de 01 de novembro, emitiu parecer desfavorável às contas de 2010 do prefeito de Soledade, Gelson Renato Cainelli. O administrador foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por não observância às normas de administração financeira e orçamentária.


Seguindo o voto do relator, Estilac Xavier, o TCE-RS fixou débito de R$ 66.962,96 a ser ressarcido pelo gestor aos cofres públicos. O valor é oriundo do relatório de auditoria, que verificou prejuízo ao erário por concessão de desconto sobre taxa de coleta de lixo sem fundamentação legal, correção indevida de subsídios pagos e o afastamento do prefeito sem justificativa.
 O TCE-RS determinou, ainda, que se adote medidas corretivas, em especial quanto à inércia na cobrança de Certidão da Corte, à inexistência de conciliação bancária de movimentação financeira e à deficiência na atuação do controle interno. Há, ainda, outros itens que justificam o parecer pela desaprovação das contas do prefeito como a prorrogação sucessiva de contratos temporários, a divergência entre recursos empenhados e pagos, a colocação de maquinário e operários do Município à disposição de particulares e a obstaculização do Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas.
 Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui a integra do relatório e voto.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS emite parecer desfavorável às contas do prefeito de Soledade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-emite-parecer-desfavoravel-as-contas-do-prefeito-de-soledade/ Acesso em: 23 fev. 2026
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