O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (18), emitiu parecer desfavorável às contas de 2009 do prefeito de Redentora, Marcos César Giacomini. O prefeito terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 34.685,82, pelo pagamento de remuneração superior à devida, por cedência de servidoras para empresa privada, por despesas com energia elétrica em escolas desativadas e gastos a maior em serviços de radiologia. A ausência de retenção de ISSQN sobre obras e o pagamento de bolsas de estágio em valores não previstos em lei também geraram débitos a Marcos César Giacomini. O administrador também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. O relator do processo, Alexandre Mariotti, advertiu o prefeito para que corrija as inconformidades constatadas pelo TCE-RS. As providências serão verificadas nas futuras auditorias na Prefeitura. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS