O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável às contas de 2010 do prefeito de Lagoa Bonita do Sul, José Valdemar Santana Filho. A decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (19). O relator do processo é o auditor substituto de conselheiro Alexandre Mariotti. O gestor terá que devolver aos cofres públicos R$ 99.273,92, referentes à diversos itens apontados em auditoria. O maior débito é de R$ 45.996,00 por antecipação indevida de pagamentos na prestação de serviços advocatícios para compensação de créditos previdenciários. O prefeito ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, por infrigência de normas de administração financeira e orçamentária. O TCE também negou a executoriedade do artigo 19 da Lei Municipal nº 444/2006, que criou o cargo de Coordenador Administrativo sem especificar suas atribuições. A Corte recomendou que a atual administração corrija e evite a reincidência das falhas apontadas em auditoria. Da decisão, cabe recurso em até 30 dias, a contar da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui a integra do relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS