TCE/RS

TCE-RS emite parecer desfavorável às contas do prefeito de Bom Progresso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão de Pleno desta quarta-feira (28), emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Bom Progresso, Armindo David Heinle. O TCE-RS determinou que o gestor deverá ressarcir cerca de R$ 28 mil aos cofres do município, sendo R$ 4,09 mil pela conversão em pecúnia, em um só vencimento, do período de três meses de licença prêmio; R$ 1,62 mil pelo pagamento de diárias do vice-prefeito e secretário municipal em viagem à Brasília sem a devida motivação e razões que justificassem a realização da despesa; R$ 9,47 mil pelo enriquecimento sem causa de empresa responsável pelo recolhimento de lixo e R$ 12,5 mil por pagamento indevido a prestador de serviço. O prefeito recebeu, ainda, multa de 1,5 mil reais, valor máximo previsto por lei estadual, por inobservância das normas de administração financeira e orçamentária.


O vice-prefeito Amauri Campos de Araújo, por seu turno, recebeu parecer favorável à aprovação de suas contas.

O voto do relator, conselheiro Estilac Xavier, acatado por unanimidade, também propôs a negativa de execução de lei municipal que criou função de assessor administrativo em cargo em comissão.

Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.

Letícia Giacomelli –  Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS emite parecer desfavorável às contas do prefeito de Bom Progresso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-emite-parecer-desfavoravel-as-contas-do-prefeito-de-bom-progresso/ Acesso em: 23 fev. 2026
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