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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno desta quarta-feira (14), emitiu parecer pela rejeição das contas de 2009 do ex-prefeito de São Luiz Gonzaga, Vicente Diel, que deverá ressarcir os cofres da municipalidade em R$ 38.324,76. Seguindo o voto do relator da matéria, conselheiro substituto Cesar Santolim, o TCE-RS imputou débito ao ex-prefeito em decorrência, principalmente, dos pagamentos por serviços que não estavam previstos no objeto licitado e pela omissão do administrador em assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por ocasião da redução no preço dos combustíveis. Vários itens apurados na auditoria, tais como ausência de inventário patrimonial e do licenciamento da área na qual estão sendo depositados resíduos sólidos urbanos, entre outras inconformidades administrativas e de gestão, resultaram em multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito, valor máximo previsto por lei estadual. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
